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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

Sempre que o exercício das prerrogativas dos advogados for violado, estará ocorrendo uma lesão de direito. E essa não é uma discussão corporativa porque, quando se fala nas prerrogativas do advogado , estamos colocando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos. A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e a OAB, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça; presta serviço público e exerce função social. Esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia das prerrogativas profissionais, erroneamente confundidas com regalias.

Deve ser informado que as prerrogativas não são atributos isolados dos advogados. Os magistrados estão amparados em diplomas legais para exercer, com liberdade, a sua função. O artigo 95 da Constituição Federal garante aos juízes a vitaliciedade, inamovibilidade e a certeza de que não perderão o cargo por decisão estranha ao poder de que fazem parte. Já a Lei de Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, entre outras prerrogativas, que os juízes não estão sujeitos a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial, nem tampouco serão presos senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essas garantias e prerrogativas permitem ao magistrado ter total independência para proferir sentenças que possam contrariar os poderosos.

Os parlamentares, igualmente, têm o escudo das prerrogativas a proteger o exercício do seu mandato. Segundo reza a Emenda Constitucional 35, que trata da imunidade parlamentar, os deputados federais e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; eles somente serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável; não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Essas prerrogativas dos legisladores objetivaram impedir o cerceamento, mesmo que no âmbito psicológico, da atividade dos representantes do povo. Deve-se ressaltar que elas são garantias não da pessoa do parlamentar, mas sim, do mandato que exerce. Por isso, a imunidade parlamentar é irrenunciável. É ela quem garante a deputados e senadores representar o povo, sem temer qualquer represália do poder autoritário, absolutista, monocrático.

As prerrogativas dos advogados, de exercer sua profissão com liberdade, de ver respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa, de comunicar-se livremente com seus clientes, de ingressar em qualquer recinto da Justiça, de dirigir-se diretamente aos magistrados, entre outras, buscam garantir os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa.

Contudo, essas prerrogativas vêm sendo violadas sob diferentes argumentos, Algumas vezes para supostamente não frustrar a eficiência de uma investigação ou inquérito policial; outras, porque o Executivo ou Legislativo entendem que terá efeitos práticos contra o crime. Mas não se faz nem uma coisa, nem outra. Não se reduz a delinqüência nem se protege o cidadão. Vivemos, hoje, uma contradição. Embora estejamos em pleno Estado Democrático de Direito, vemos os direitos e prerrogativas dos advogados serem ignorados todos os dias.

O Estatuto da Advocacia no inciso 11, do Art. 7, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins. É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ser revestida de caráter autoritário. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito.


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